segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Santa Cruz do Rio Pardo - um tempo antes antes dos coronéis

1. Fazenda Santa Cruz
Manoel Francisco Soares, o primeiro nome na história conhecida de Santa Cruz do Rio Pardo.  apresentou-se no sertão entre 1850/1851, aos 57 anos de idade, à frente de duas dezenas ou mais de bugreiros, a maioria seus filhos (SatoPrado, Santa Cruz Memórias (...) - 1. Fundadores), todos integrantes do bando de José Theodoro de Souza, dispostos à conquista das terras habitadas por hordas indígenas. 
Ao Soares, pela sua participação no bandeirismo de 1850/1851, impendeu posse de terras na região desde o Turvo até o Pardo, depois designadas fazendas, cujas sedes formariam os bairros rurais da Jacutinga, Crissiumal, São Domingos e Santa Cruz.
Soares assentou-se primeiro na Jacutinga, no Turvo, para, em seguida, o avanço em direção ao Pardo, na confluência com o ribeirão São Domingos, onde elevou a sede da fazenda Santa Cruz, para fixar morada para si e parentela, por volta de 1855/1856.
—Mais correto, o Mandassaia a desaguar no Pardo, posto recebedor das águas do São Domingos, todavia, os autores mantêm a tradição.
Soares abriu a sede de sua fazenda para a formação de bairro rural, permitindo residências das famílias posseiras adjacentes, agregados e trabalhadores livres e escravizados, por questões de segurança contra os perigos indígenas, se isolados numa fazenda. 

2. A sede da fazenda - um bairro rural
Santa Cruz do Rio Pardo aparece na história de sua formação como bairro rural, aos 25 de junho de 1857, no assento batismal do primeiro santa-cruzense cristão, na matriz de São João, em São Domingos, ato oficializado pelo vigário padre Andrea Barra:
—"André, filho legitimo de Antonio Rodrigues de Moraes e Anna Apparecida da Conceição, da freguezia de Campestre, da Provincia de Minas Gerais, que residem no bairro de Santa Cruz. Forão padrinhos Jose Manoel de Andrade e Dona Maria da Conceição." (ACMSP/SGU, Livro 1, 1856/1876: 101_0632).
No ano de 1858, a Província de São Paulo identificava dezoito primeiros eleitores no Rio Pardo, bairro Santa Cruz:
—"Antonio Francisco Soares, casado, 38 anos;
-Francisco Pires de Sousa, casado, 40 anos;
-Francisco Soares, casado, 24 anos;
-Fellipe de Moura Rocha, casado, 40 anos;
-Faustino Machado de Oliveira, casado, 50 anos;
-José Francisco Chaves, casado, 50 anos;
-José Francisco Soares, casado, 31 anos;
-Joaquim José Soares, casado, 32 anos;
-José Domingues Chaves, casado, 30 anos;
-Justino Soares, casado, 30 anos;
-Joaquim Pereira da Silva, casado, 32 anos;
-José Geraldo, casado, 50 anos;
-José Custodio de Sousa, casado, 30 anos;
-Ignácio Pinto Gomes, casado, 24 anos;
-Joaquim Machado, casado, 24 anos;
-José Francisco de Oliveira, casado, 24 anos;
-Manoel Francisco Soares, casado, 64 anos;
-Antonio Machado, casado, 60 anos." 
—(AESP – Rol de eleitores 1859, Rio Pardo [Santa Cruz], 7º Quarteirão de São Domingos).
Expedientes oficiais confirmam outros nomes na localidade santa-cruzense, porém não conditos com a lei eleitoral, por insuficiência de renda mínima, ou tempo de residência aquém dos dois anos legalmente exigidos, além dos proprietários não residentes. São exemplos de fazendeiros, não citados eleitores no 7º Quarteirão: João Rodrigues de Oliveira, sócio de Manoel Francisco Soares na fazenda Crissiumal; João Vieira Teixeira e Silva, da fazenda Três Ilhas, por posse primária; Joaquim José Martins, fazenda Ribeirão Grande/Salto da Boa Vista. Outros donos de fazendas, em condições de eleitores ou não, nunca residiram no lugar, a exemplo do capitalista, arquiteto e entalhador, José da Costa Allemão Coimbra, documentalmente conhecido, porém, o seu agregado Francisco Pires de Souza era inscrito votante.

3. Doações patrimoniais para formar povoação
As primeiras transações de terras em Santa Cruz datam de 1855, e, em 1861, o padre João Domingos Figueira comprou uma fazenda diretamente do pioneiro Manoel Francisco Soares, dos dois lados do Pardo, tendo por referência a largueza entre o Salto Dourado, no mesmo Pardo, e o afluente córrego Ribeirão Grande (SatoPrado, Santa Cruz Memórias (...) - 2. Fundadores).
Nos tempos da vinda do Figueira, o arraial Santa Cruz padecia de assistência religiosa, distante mais de 10 léguas da freguesia de São Domingos, onde a igreja matriz, daí uma série de impedimentos à população, para os assentos eclesiais, batismos, casamentos, óbitos, e participações em ofícios sacros. 
Incerto se Figueira incentivou o fazendeiro Soares doar terras para o patrimônio da Santa Cruz, a crer que sim, dispondo o reverendo transformar o lugar em Capela, daí sua oportunidade para as funções sacerdotais como capelão.
Soares fez a doação e Figueira, a história retrata-o, pôs-se a trabalhar para a formação urbana do lugar, com o rossio, fixação do cruzeiro, ereção de um templo religioso, e a adequação do cemitério, como infraestruturas para a elevação do bairro à Capela, jurisdicionada à Freguesia de São Domingos, no município de Botucatu. 

3.1. Ao patrimônio da Santa Cruz
Manoel Francisco Soares em 1861/1862, doou ao patrimônio da Santa Cruz em torno de cem alqueires de terras para formação de um povoado, cujas medidas, a partir da barra do São Domingos e, por ele acima, até o valo feito rumo ao rio Pardo, pelo qual abaixo ao início da demarcação.
Para os dias atuais compreende-se o limite do patrimônio, começado no despejo do São Domingos, subindo por este até onde o valo rumo à rua Conselheiro Saraiva / Padre Pio Giocondo de Lorgna, para se chegar ao Pardo, daí a descer o rio até onde o início da demarcação.
A doação abrangia o rossio, templo religioso e cemitério, obras conclusas pelo padre licenciado, João Domingos Figueira, fazendeiro no lugar, que certamente influenciou a decisão de Manoel Francisco Soares e esposa.
Documentos obtidos junto a Cúria Diocesana de Ourinhos testificam posse e administração da Igreja, de 1862 a 1903, sobre as terras doadas ao patrimônio da Santa Cruz. 

3.2. Ao patrimônio do Santo Antonio
O casal José dos Santos Coutinho e Rita de Senne, genro e filha de Manoel Francisco Soares e Ignácia Porcina de Sene, aos 09 de março de 1868, doaram vinte alqueires de terras ao Patrimônio de Santo Antonio.
As terras situavam-se do outro lado do ribeirão São Domingos, segundo escritura lavrada no cartório de São Domingos (Livro de Notas, nº 3, fls. 59-v a 60-v, 1º traslado pelo Tabelião de Santa Bárbara do Rio Pardo, aos 04 de dezembro de 1891. Arquivos da Cúria Diocesana de Ourinhos), com posse também imediata.
Quadro municipal do século XIX (Mapa de 14/04/1900, Prefeitura Municipal – Cadastro, assinado pelo engenheiro Lars Swenson, dimensão exata do terreno 24,2 alqueires) revela as divisas do patrimônio descendo pelo Pardo, a partir do despejo do São Domingos, até o imaginário para a atual rua Coronel Arlindo Crescêncio da Piedade, desta à avenida Coronel Antonio Evangelista da Silva, em direção ao ribeirão São Domingos e, daí, ao início da dimensão.
A despeito de doação patrimonial independente, e mais tardia, o patrimônio sempre fez parte de Santa Cruz do Rio Pardo, com moradias, algum comércio e, a seu tempo, repartições públicas, como a cadeia, o correio e uma escola, onde a hoje rua Duque de Caxias.

4. Capela Santa Cruz do Rio Pardo 
No ano de 1858 Lençóis Paulista já figurava freguesia, no município de Botucatu, enquanto São Pedro do Turvo designado Capela dentro da territorialidade de São Domingos, freguesia, também no município botucatuense. Santa Cruz ainda não.
Até 1862 o lugarejo era apenas um bairro rural, distante quatorze léguas da freguesia de São Domingos, segundo João Domingos Figueira, situado no fim de um caminho deslocado da via principal, no despasse do Turvo, próximo a foz do Alambari.
Independentemente da localização, Santa Cruz tinha infraestrutura, território amplo e população suficientes para ser Capela.
João Domingos Figueira escreveu dois significativos expedientes ao bispado de São Paulo sobre a origem e situação de Santa Cruz do Rio Pardo, em 1862 e 1864, tidos 'registro do nascimento' da localidade, cujos originais 'resgatados' junto aos arquivos da Cúria Metropolitana de São Paulo.

4.1. Primeira carta do padre Figueira
—"Os habitantes de Santa Cruz do Rio-Pardo filial de São Domingos termo de Botucatu, encarregando-me como seu procurador. Dois anos habitei entre elles, neste tempo erigio-se huma capella mór com presbiteryo, altar sacraico, throno retabulo, forrada, assoalhada, com corredores dos lados o mesmo e sachristia. O patrimonio doado tem sem [cem] alqueires, mais ou menos, terreno proprio para grande povoação, agua pelo alto com abundancia, apresenta este logar um futuro risonho. A afluencia de povo de todas as partes é immensa. As divisas combinadas com os moradores, e as mais apropriadas devem ser: Principiando na foz do rio Pardo com o Paranapanema, subindo este até frontiar em linha reta com o ribeiro Santa Clara, descendo este a entrar no Turvo, descendo este athe onde principiou a divisa.
Esta Capella dista de S. Domingos quatorse leguas, o vigario bastante inpolitico negou-me todas as licenças para baptisados e casamentos, talves julgando que o privaria de seus emulumentos. Estes habitantes tendo entre si um padre vio-se na dura necessidade, com incommodos innauditos hirem para S. Domingos e dispesas imcompativeis, subscrivendo cotas para o vigario ir, ao lugar, e assim mesmo, não hia se não por contribuição espantosa, como fosse a benção do cemiterio q. exigio oitenta mil reis dizendo que era a licença, quando a provisão q tenho de cemiterio para minha fazenda importou hum mil duzentos e oitenta.
Senhor esta capella não foi benta e para esse fim requeiro a V. Ex. faculdade para mim ou outro sacerdote de confiança sua. Assim mais a ereção de pia Baptismal. V. Ex. que em todos os actos de sua sublime administração tem apresentado o [a]mor paternal, caridade e desinteresse. Eu em nome daquellas ovelhas submissas do seu grandioso rebanho supplicamos serem atendidas.
Eu, e aquelles ficamos rogando a Deos pela conservação de sua vida apreciavel para ingrandecimento das almas por isso.
-Ilegivel." (ACMSP, documentos avulsos para Santa Cruz do Rio Pardo).
A carta revela população ativa nas terras doadas ao patrimônio da Santa Cruz, para nela se reconhecer Capela, a menor unidade administrativa reconhecida pelo poder civil e eclesial, local de pequenos ajustes temporais e de ofícios religiosos.
Figueira, como formador do lugar ao lado do fazendeiro doador, tinha intenção em assumir a capelania Santa Cruz, e, para isto, requereu e obteve deferimento para o seu retorno clerical, no entanto, a designação de capelão recaiu sobre o padre Andrea Barra, vigário de São Domingos. 
Ao padre Figueira coube negociar e assumir a vigararia de Nossa Senhora da Conceição do Bom Sucesso, atual Caconde. Ofício da presidência da Província de São Paulo revelou: "Ao exm. bispo diocesano – Passo ás mãos de v.ex. o incluso officio em que o padre João Domingos Figueira dá parte de achar-se a freguezia do Bom Successo desprovida de parocho para que v.ex. se digne tomar este objecto na consideração, que julgar conveniente." (Correio Paulistano, 16/04 1863: 3).
Padre Figueira teve nomeação para Bom Sucesso, como vigário encomendado, em setembro de 1863 (RG, BN 1003, 1863/1864: 40 – Mapa S/N; RG, U 1005, 1864/865: 8-9).
Não era o lugar onde queria estar, e seu período por lá duraria pouco, dizendo-se ludibriado, vítima de mentiras e promessas vãs.
O padre Figueira não se deu bem em Bom Sucesso, e inconformado, escreveu nova carta ao bispado, a 13 de fevereiro de 1864, para denunciar ocorrências e solicitar demissão, informando o retorno a Santa Cruz do Rio Pardo, para cuidar da fazenda e dos negócios, predispondo-se ao sacerdócio no lugar.

4.2. A segunda carta do padre Figueira
—"Com magoa levo ao conhecimento de S.Ex.Rev. o que se tem passado neste infeliz lugar há 6 mezes. Convidarão-me para vir ao lugar e fazer meus contratos, estive hum mez ...-me a que fizesse minha mudança, propuz condições acceitarão, e um lugar onde empregasse os cativos, tudo foi franqueado; porem a peçonha do Hydra estava encerrada nas viceras do depravado que me convidou para este lugar por nome Fernando, este homem é quem afiançava, porem logo q. aqui cheguei portou-se diferente, negando-se ao seu lado, só passado tres mezes, depois de varios desgostos afiançou porem a 10 de Fevereiro quando completava seis mezes ... que os parias não querião mais minha continuação como vigario: não podem elles justificar faltas só sim a 10 de Fevereiro não dei cinca porque não achei palma benta no lugar que elles chamão Igreja, não achei theribulo, no acto ... ... não havia vinho pa. a Missa, e no dia dois ... . No dia dois de Novembro p.p. tambem esse senhor feudal sentio-se porque não o esperei e ... quando quizesse ... são as faltas q. elles o ligão.
Em vista do acontecido tenho de regressar para minha fazenda em Sta. Cruz do Rio Pardo, onde fico esperando as determinações de V.Ex. dirigindo-se p. Botucatu. Ainda que quizesse continuar-se pelos emulumentos estes são tão limitados que não dá para o café. Missas neste lugar não há, tudo he mizeria.
V.Ex.Rº atendendo ao expendido asseitará minha dimessão, não me nego a servir a Deos e á Igreja, e em Sta. Cruz existe uma nova povoação cujo povo bem dedicado ao servisso de Deos e da Igreja com minha estada de dois annos fosse uma Capella môr, forrada, assoalhada, com Prezbiterio, altar, trono, sacrario, e retabulo. O patrimonio doado é de 100 alqueires já conta com 18 a 20 fogões no arraial. A afluencia do povo é immensa.
Deos G. a V.Ex. Revª - muitos annos.
Bom Sucesso - 13 de Fevereiro de 1864.
O V. João Domingos Figueira." (ACMSP, documentos avulsos para Santa Cruz do Rio Pardo).
A carta desabafo diz muito de Santa Cruz.
Nenhum documento localizado atesta que os padres Barra e Figueira tenham se reconciliado; aparentemente ciúmes e disputas de privilégios.
A despeito disto, sabido que o padre João Domingos Figueira, desde o seu retorno a Santa Cruz, realizou alguns ofícios religiosos em Santa Cruz: 
—"(...) no anno de 1867, nesta Matriz, o Revdo. Pde João Domingos Figueira baptizou José, de poucos dias, filho legítimo de Francisco Theodoro de Souza e Maria Magdalena de São José, foram padrinhos José Botelho de Souza e Lina Honória de São José." (Eclesial, SCR. Pardo, 1873/1896, referente ao ano de 1863).
Certo, no entanto, não figurava oficialmente nomeado para algum cargo, e seus feitos apenas transcritos anos depois pelo vigário Bartholomeu Comenale. Aguardaria, ainda oito anos.

4.3. Reconhecimento oficial da Capela
Aos 23 de novembro de 1862, Santa Cruz do Rio Pardo era mencionada como povoação, com igreja decente, num documento civil expedido pela Câmara Municipal de Botucatu: 
—"Ha neste Municipio sette Igreijas, a Matriz desta Villa, a de Lençois, a de São Domingos, da Piedade do Rio do Peixe, a de Santa Crus do Rio Pardo, da Santa dos Remedios no Tiete, e a do Rio Novo, as treis primeiras pouco tem sido auxiliada pelo Governo, e as ultimas mais pequenas porem decentes e feitas a custa dos fieis, pelo que V.Exa. colligera que neste Município o povo he religiozo o que sertamente satisfara ao Governo de V.Exa. para assim ajudal-los." (AESP – Câmara Municipal de Botucatu).
Aos 25 de novembro de 1862, a Igreja menciona Santa Cruz na condição de Capela, pelo padre Barra, num assento batismal:
—"Na Capela filial de Santa Crus Baptizei pus santos oleo na inosente Maria de idade de tres mes filha legitima de Miguel {Miazael] [e] Rozalia, escravos do Padre João Domingos Figueira, forão padrinhos Jose Peres das Chagas e Maria Inosencia da Conceição (...)." (ACMSP/SGU, Nascimentos, 1859/1879: 101_1017).
A qualidade de Capela, na época, reconhecia Santa Cruz como a menor unidade administrativa civil e eclesiástica de uma freguesia, no caso, São Domingos, no município de Botucatu. Não era muito, povoado capenga, e Manoel Francisco Soares, sem formalizar escritura de doação, já se ausentara de lá.
No ano de 1868 a Igreja recebe 20 ou 22 alqueires de terras para o patrimônio de Santo Antonio (Livro de Notas, nº 3, fls. 59-v a 60-v, 1º traslado pelo Tabelião de Santa Bárbara do Rio Pardo, aos 04 de dezembro de 1891)como bairro agregado à Capela de Santa Cruz do Rio Pardo todavia, somente com a chegada do fazendeiro e capitalista Joaquim Manoel de Andrade, no ano de 1870, "Os ranchos desde então foram esquecidos e, podemos affirmar, Santa Cruz do Rio Pardo nasceu em 1872, sendo desde então rapido o seu progresso e admiravel os melhoramentos que tem recebido." (Almanach da Provincia de São Paulo, 1887: 542).

4.4. Freguesia por acaso - o estranho equívoco político-histórico
No ano de 1859 o principal caminho sertanejo vindo de Botucatu que em Lençóis Paulista se unia a outro trecho d'além do Tietê, passando por São Domingos e Espírito Santo do Turvo para, pouco abaixo da barra do Alambari, despassar o Turvo e seguir adiante rumo a São Pedro do Turvo e sertão adiante.
Santa Cruz apresentava-se bairro rural, distante de freguesia de São Domingos, a paróquia-mãe, quatorze léguas segundo o reverendo padre João Domingos Figueira, acessado por um desvio da estrada principal, antes do despasse no Turvo. Na época, Lençóis Paulista já Freguesia e São Pedro, Capela.
Para São Pedro, em 1866 a Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo iniciava processo para a elevação do lugar à condição de freguesia, pelo Projeto nº 32, de 17 e publicado aos 23 de março daquele ano: "A capella de S. Pedro, no município de Botucatu, fica elevada à cathegoria de freguezia." 
Não prosperou. A emancipação política de Lençóis Paulista anexou-lhe a Capela São Pedro do Turvo, inviabilizando a pretensão em tornar o lugar como freguesia.
Aos 08 de fevereiro de 1870, novo projeto apresentado na Assembleia Legislativa, sob nº 69: "Fica elevada a Capella de S. Pedro no municipio dos Lençoes á freguezia, com a invocação de São Pedro dos Campos-Novos." (ALESP EE 72.15: 1-11).
A propositura trazia as assinaturas dos parlamentares José Alves dos Santos, Antonio da Silva Prado, Venâncio de Oliveira Ayres, Joaquim Leonel Ferreira e Francisco de Assis Pacheco Junior.
Inequivocamente tratava-se da elevação da Capela de São Pedro [São Pedro dos Campos Novos do Turvo] à condição de freguesia, numa tramitação ágil, e aos 23 de fevereiro de 1870 a Assembleia pedia a manifestação da Igreja "Remettendo-lhe o projecto" (Diário de São Paulo, 26/02/1870: 3), e o vigário de São Domingos, padre Andrea Barra, aos 03 de março do mesmo ano deu o parecer que:
—"(...) a Capela de São Pedro não pode ser elevada a Freguezia porque seu pessoal, e a falta de Igreja não permittem essa elevação (...). Informo mais que neste lugar/São Pedro/ha uma Igreja de vinte poucos palmos, e não ha numero de almas sufficientes para Freguezia." (ALESP, EE 72.15: 8-9). 
O padre Barra, sem dúvidas, referia-se à localidade de São Pedro do Turvo, pois bem conhecia o sertão, porém a Igreja não considerou o seu posicionamento, para endossar a proposta político-administrativa de divisão territorial da vigararia, com melhores atenções ao sertão crescente (ALESP, EE72.15:9-10), e, no contexto, observou, apenas, a exigência de se construir uma igreja matriz.
Sem exatamente conhecer onde o interesse em se levantar a freguesia, o padre deputado João Vicente Valladão firmou-se politicamente no entendimento de Barra e o parecer da Igreja, para fazer aprovada a emenda que a localidade "Não sera elevada a Freguezia sem q primeiro se tenha Igreja decente, que sirva de Matris, e os paramentos necessarios para as solenidades." (ALESP, EE 72.15: 4).
Projeto dessa natureza exigia a participação entre as instâncias oficiais competentes, sendo o Governo da Província oficiado pela Assembleia em data de 22 de fevereiro de 1870, todavia a crise instalada no Poder Executivo de São Paulo elegeria outras prioridades, e apenas aos 21 de fevereiro de 1871, pelo Ofício de nº 57 o governo mostrou-se favorável ao Projeto nº 69 e à construção de templo religioso que servisse de Matriz à localidade de São Pedro.
Não houve tempo. O ano de 1871 também foi politicamente tumultuado, com a Província passando por três presidentes, e o Projeto nº 69 não teve mais o respaldo nem a atenção dos deputados, e assim repassado para a legislatura seguinte, de 1872/1873.
Na sessão legislativa provincial de 16 de fevereiro de 1872, sobre a proposta manifestou-se o deputado padre João Vicente Valladão: "este projecto é do ano de 1870, nenhum dos seus signatários está na casa; não forão reeleitos deputados." (Diário de São Paulo, 22/02/1872: 1).
O deputado Joaquim Lopes Chaves, num aparte concedido por Valladão, foi veemente que nenhum dos deputados eleitos, nem mesmo do 3º Distrito ao qual anexado São Pedro, conhecia o lugar, e por isto opinava pelo arquivamento do projeto:
—"Entrando em 3ª discussão o projecto n 69, elevando a freguezia a capella de S. Pedro, o sr. [José Francisco de] Paula Eduardo tomando a palavra faz considerações para mostrar a conveniencia da elevação, não da capella S. Pedro, mas da de Santa Cruz do Rio Pardo, e neste sentido mandou á mesa uma emenda, que posta á votos com o projeto é approvada." (Correio Paulistano, 01/03/1872: 1).
A emenda teve a seguinte redação: "Em vez de - S. Pedro - diga-se - Santa Cruz do Rio Pardo. - Paula Eduardo", e o autor também requereu a obteve dispensa do interstício a favor da emenda" (Diário de São Paulo, 22/03/1872: 1).
—Especula-se que o deputado José Francisco de Paula Eduardo, fazendeiro em Botucatu, a um projeto prestes ao arquivo apresentou emenda a pedido do fazendeiro e político coronel Emygdio José da Piedade, que tinha interesses em Santa Cruz do Rio Pardo, onde fixado residência.
Outro deputado, Paulo Egydio de Oliveira Carvalho, então rasurou o documento onde escrito 'São Pedro dos Campos Novos' e escreveu 'Santa Cruz do Rio Pardo' (ALESP, EE 72.15: 1) e, à página 2 a confirmação dada: "Em vez de S. Pedro, ficando Santa Cruz do Rio Pardo." (ALESP, EE 72.15: 2).
Assim, Santa Cruz do Rio Pardo, menor que São Pedro do Turvo naqueles tempos, tornou-se freguesia pela Lei Provincial nº 71, de 20 de abril de 1872, num estranho ato: "Fica elevada a Capella do S. Pedro no Municipio dos Lençóes a Freguezia, com a invocação de Santa Cruz do Rio Pardo."(ALESP, Coleção da Legislação Paulista, Leis Ordinárias).
O processo finalizado na Comissão de Redação não teve a correção devida quanto a localidade, e a Assembleia Legislativa Provincial decretou e o Governo da Província de São Paulo sancionou a Lei nº 71, de 20/04/1872, elevando a Capela São Pedro à Freguesia, sob a invocação de Santa Cruz do Rio Pardo.
—Mesmo com população menor que São Pedro do Turvo naqueles tempos, sem dúvidas o templo religioso de Santa Cruz "com presbiteryo, altar sacraico, throno retabulo, forrada, assoalhada, com corredores dos lados do mesmo e sachristia" (Apud padre João Domingos Figueira, op.cit), comparando os documentos, era consideravelmente maior que os "vinte e tantos palmos" do santuário são-pedrense informado pelo padre Andrea Barra.
A Igreja, pela vigararia capitular sediada em Botucatu, foi previamente comunicada que a Capela São Pedro, no município de Lençóis Paulista, seria elevada a Freguesia sob a denominação de Santa Cruz do Rio Pardo (Processo para elevação de Freguesia Canônica, 28/12/1872), e deu o aval e apresentou as medidas do templo de Santa Cruz e não aquele de São Pedro informado pelo padre Andrea Barra.
Aos 13 de janeiro de 1873, com a presença do bispo diocesano de São Paulo, Dom Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, e as autoridades representantes, Santa Cruz foi elevada a Paróquia, por Carta de Provisão Eclesiástica, vigorando as mesmas divisas que lhe foram conferidas pelo poder civil.
O padre Figueira, capelão no lugar desde 1872, foi confirmado como o primeiro vigário([34]).
Pela câmara municipal de Lençóis Paulista, a 26 de outubro de 1872, oficializou-se as dimensões do território santa-cruzense: 
—"Principiando-se no rio Alambary, no logar chamado dos Cardosos, procuram o espigão e por este abaixo até frontear o ribeirão de Santa Clara. E por este ribeirão acima até ultimas cabeceiras e d'aqui, o rumo, ao rio Pardo por entre as terras de Manoel Baptista e Antonio de Oliveira Marinho e por estas, a rumo, até o rio Paranapanema, divisando sempre com a Freguezia de S. Domingos e pelo lado opposto com o sertão."
O Governo da Província de São Paulo aprovou a decisão camarária lençoense por Ato de 09 de novembro de 1872.

4.5. Elevação a vila – emancipação política
O fazendeiro Joaquim Manoel de Andrade e o coronel deputado Emygdio José da Piedade conseguiriam da Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 1876, o decreto elevando Santa Cruz do Rio Pardo, de freguesia à condição de vila (ALESP, PR 76.6.3), com sanção da presidência do executivo, através da Lei nº 06, de 24 de fevereiro de 1876.
Com a qualificação de vila, Santa Cruz se tornou sede de território definido como município, com direitos em eleger câmara municipal, juizado de paz, delegacia de polícia e cadeia, além do foro civil e conselho de jurados, símbolos de emancipação política e jurisdição sobre as freguesias e bairros que lhe fossem agregados.
A administração pública implantada deveria cobrar impostos e editar 'código de posturas' - coleção de leis municipais aplicáveis, regrando a vida civil em comunidade.
Na situação de vila, Santa Cruz obteve da Igreja, em 1877, a classificação de comarca eclesiástica, abrangendo os extremos de São Domingos e Espírito Santo do Turvo, com Fartura e Piraju, no Paranapanema, rumo a Conceição de Monte Alegre, então Nossa Senhora [da Conceição] Aparecida do Capivara, adiante de Campos Novos e do bairro Cerimônia.
Alguns argumentos foram favoráveis à emancipação político-administrativa: população crescente, a expansão sertaneja com surgimento de novos povoados, as condições econômicas adequadas com agropecuária forte e a significativa criação de suínos.
A administração da vila, conforme legislação, seria exercida pela câmara municipal, sendo elegíveis e votantes todos os cidadãos, alfabetizados ou não, residentes no município nos dois anos anteriores aos pleitos, desde que contassem renda anual igual ou superior a 200 mil réis. Caso o eleitor ou postulante a cargo eletivo fosse acatólico ou estrangeiro naturalizado, então necessitava de alfabetização, além da renda exigida.
Santa Cruz era patrimônio privado/comunitário eclesial, daí o acordo selado nessa transferência administrativa.
À Igreja competiria os direitos enfitêuticos sobre os patrimônios Santa Cruz e Santo Antonio, além do laudêmio quanto da transferência de posse de imóvel entre terceiros, no valor de 5% da transação, nos termos da legislação em vigor. 

5. Estruturas político-partidárias no século XIX 
Sempre imaginado a Santa Cruz de 1876, constituída vila, consequentemente município, firmada no ideário político-conservador de Joaquim Manoel de Andrade, "o patriarcha de nossa localidade pelo muito que ella lhe deve" e "venerando ancião" (Correio Paulistano, 10/04/1884: 1-2, ambas as citações). 
Santa Cruz adquirira direito em escolher seus representantes, e da primeira eleição de 1876 para vereadores, vinte e seis anos depois o hebdomadário Correio do Sertão (1902: 19/07/1902: 2-3) rememorou o acontecimento como eleição ausente de disputas partidárias, votação apenas para cumprimento legal.
Não significou assim.
Dois partidos políticos, o Conservador e o Liberal, já se rivalizavam desde Santa Cruz freguesia; o primeiro chefiado por Joaquim Manoel de Andrade, vinculado ao deputado Emygdio José da Piedade, e o seguinte por Joaquim José Botelho, sob ordens do coronel Francisco Dias Baptista, chefe político na comarca de Lençóis Paulista, na qual incluso o município santa-cruzense.
Os partidos diferenciavam-se. 
O Conservador a defendia governo central na autoridade do imperador, com relativa autonomia provincial, enquanto o Liberal buscava parlamento forte e autonomia provincial ampliada; mas, as diferenças cessavam quando em jogo os interesses comuns, ambos partidos escravagistas e do patriciado, cujos membros capitalistas e proprietários identificados no capital.
Havia predomínio conservador no funcionalismo público, enquanto os liberais atraíam comerciantes e autônomos, sendo os votos 'encabrestados', para a garantia de resultados aos candidatos apoiados.
A eleição municipal de 1875, para o juizado e paz – posse em 1876, teve adiamento de votação pela Junta Paroquial de [atual] Lençóis Paulista, e ficou pendente de decisão (RG, Província de São Paulo, BN 1017, 1875/1876: 46), depois declarada sem efeito porque o pleito realizou-se após a edição do Decreto Imperial 2.675, de 20 de outubro de 1875, que alterou a legislação eleitoral anterior.
Em geral, a primeira eleição para o juizado de paz antecedia a de vereadores, e era organizada pelo município-mãe, no caso, Lençóis Paulista – nome atual, para a formação da Junta Paroquial de Votação.
A legislação eleitoral para os municípios, até 1880, determinava os critérios para definir quem votava e quem podia ser votado, atributos da Junta Paroquial, composta pelo juiz municipal ou de paz como presidente, o delegado de polícia em exercício como fiscal, e o pároco na qualidade de membro.
O adiamento ocorreu porque a Junta Paroquial de Lençóis lençoense, liberal, previa derrota nas urnas e bem sabia da edição do decreto imperial, ainda assim eleitos juízes os conservadores Joaquim Manoel de Andrade (AESP/BTCT, Caixa 40 – Pasta 3, 1876: 253) e os suplentes Luiz Antonio Rodrigues, Domingos José de Andrade e Manoel Cândido da Silva (Correio do Sertão, edição de 19/07/1902: 3).
Já nas eleições de 1876, para juizado de paz e câmara municipal, concorreram em clima preanunciado de ameaças e violências, tanto que o governo provincial enviou tropa policial para garantir as votações, no entanto aprisionados os soldados da capital, por ordem do delegado de polícia local em exercício (RG, Província de São Paulo, U 1127, 1877/1878: 50), e só liberada após o fechamento das urnas.
No pleito de 1880, numa manobra política rasteira os conservadores no poder municipal, marcaram reunião da junta paroquial, quando ausentes os titulares membros do partido liberal, o juiz municipal e o delegado de polícia, então substituídos pelos suplentes conservadores, convocados às pressas ou por lá já se encontravam, para atualizar a lista de qualificações dos votantes, com exclusões e inclusões de nomes, conforme interesses, de maneira a garantir a vitória conservadora.
Às manobras conservadoras reagiram os liberais, sob o comando do coronel Francisco Dias Baptista, literalmente invadindo as ruas e a matriz de Santa Cruz com bando de gente armada, espalhando temor.
Os titulares da junta paroquial reassumiram seus cargos, as qualificações refeitas, e os liberais sagraram-se vencedores nas urnas, e o padre Próspero Antonio Iório, único opositor aos liberais na Junta Paroquial, sofreu perseguições e deixou Santa Cruz, a tempo de ver o templo religioso cercado por paredes em alvenaria numa obra e tremendo mal gosto arquitetônico, chamada barracão. 

5.1. Partido Conservador
O Partido Conservador em Santa Cruz deve sua organização ao político, deputado provincial, coronel Emygdio José da Piedade, com reconhecida participação nos destinos do lugar, desde a ascensão como freguesia, às instalações dos primeiros serviços públicos, e outras melhorias, por atuações do citado coronel.
A elevação local à condição de vila e município deveu-se ao partido conservador, por Joaquim Manoel de Andrade e Emygdio José da Piedade; a isto garantida a vitória conservadora na primeira eleição municipal, em 1876, desconsideradas as acusações liberais de fraudes, violências e encabrestamentos de votos. 
Em 1880 os conservadores disputaram e perderam as eleições municipais para os liberais, acusados do uso da violência e as denúncias de praxe dos perdedores, mas aí expostas suas mazelas como partido sensível às crises provinciais, exemplificada a dissensão de 1879, com a ala santa-cruzense atrelada aos cafeicultores e interesses progressistas.
Os conservadores santa-cruzenses, políticos e simpatizantes, temiam a federalização monárquica proposta majoritária pelo diretório central do partido, ou uma indesejada república conservadora, entendida por muitos como terceiro reinado.
Dos temores locais, se estribados ou não, os eleitores santa-cruzenses voltaram-se, momentaneamente, para os liberais, conclamando o entradismo em Santa Cruz, até exacerbado, dos comandados do coronel Francisco Dias Baptista, para intervenção política.
Dentro do Partido Conservador buscou-se a reação com a União Conservadora, ganhando força sob a liderança do Conselheiro Antonio Prado. A facção agigantou-se como força dissidente e ganhou a simpatia dos conservadores paulistas.
Antonio Prado assumiu a chefia da União Conservadora em dezembro de 1881, e a ele aderiram os conservadores santa-cruzenses, num abaixo assinado de 21 de janeiro de 1882 (Correio Paulistano, 24/02/1882: 1).
A União Conservadora tornou-se força política na Província de São Paulo, somente destituída quando o advento republicano.

5.2. Partido Liberal 
A partir do ano de 1870 os liberais conquistaram importância no centro sudoeste paulista, na inicialização cafeeira regional, destacadamente a territorialidade do município e depois comarca de Lençóis Paulista, incluída Santa Cruz.
O partido era forte e coeso, cuja premissa residia no fortalecimento provincial, sistema federativo, considerando injusto o governo central, o que tornava atrativo, também, aos ideais republicanos. 
A estrutura liberal supria, portanto, a ausência local do partido republicano.
Os liberais na região de Lençóis Paulista, abrangendo Santa Cruz, era extremamente violento no querer e fazer eleitos os seus representantes junto à província e legislativo central.
Com as criações de câmaras municipais, emancipação política de regiões agregadas ao termo de Lençóis, exemplos de Santa Cruz do Rio Pardo, Agudos, e a então Santa Bárbara do Rio Pardo, o coronel Francisco Dias Baptista fazia-se o todo poderoso. Em 1876 o partido apresentava-se em Santa Cruz com mais de meia centena de filiados, logo, representativo e de importância regional nas eleições provinciais e gerais.
A força do líder coronel Baptista era temida e respeitada.
Os membros liberais santa-cruzenses eram influentes na sociedade da época, destacados Firmino Manoel Roiz¨ [Rodrigues], Francisco Antonio de Souza, Joaquim Francisco da Silva, José da Rocha Campos, Manoel Cândido da Silva, Raphael ou Rafael Silva de Arruda, Vicente Bezerra Machado e Victorino Gouveia Silveira, liderados por Joaquim José Botelho, o seu primeiro chefe político.
O partido santa-cruzense, apesar de vinculado ao receado coronel Francisco Dias Baptista, não desprezava a força regional do capitão Tito Correa de Mello, fazendeiro, político mandatário botucatuense, situações estas observadas no pleito provincial de 1879, quando afinados à candidatura de Correa Mello para a Assembleia Provincial, já manifesta a 13 de julho de 1879, numa reunião partidária em Avaré, ainda Rio-Novo (A Constituinte, 01/11/1879: 3).
Detectado o vínculo dos liberais santa-cruzenses com capitão Tito, melhor articulador que Dias Baptista, após as eleições provinciais ocorreu a substituição do coronel Joaquim José Botelho pelo delegado de polícia, Nicolau Tolentino Roiz¨ Barreiros, o principal nome no pleito municipal de 1880.
Somou-se à queda de Botelho ser este contra as pretensões do município, da então Santa Bárbara do Rio Pardo, avançar divisas sobre território de Santa Cruz, com apoio do bilioso coronel Dias Baptista.
A truculência de Dias Baptista manifestou-se forte em Santa Cruz, às vésperas das eleições municipais de 1880, quando invadiu a matriz, em horário de culto, e fez desfilar sua tropa pelas ruas da vila, de maneira ostensiva e ameaçadora, com armas em punho, atirando para o ar, portando bandeiras vermelhas fixadas nas selas das montarias, para reverter manobra política conservadora.
As ações intimidatórias comandadas pelo famanaz coronel Dias Baptista em Santa Cruz e a vitória liberal nas urnas, foram manchetes em jornais das grandes capitais, dividindo opiniões, o Correio Paulistano recriminando os atos, e o diário A Constituinte justificando que não houve nenhuma invasão, apenas companheiros e partidários se reunindo, aclarando ideias e temas políticos, direito de todos, sem cores partidárias: "O respeitável ancião, e muito considerado chefe liberal, o distincto Coronel Francisco Dias Baptista é apontado pelo Correio Paulistano, como um homem que só vive cercado de capangas perturbando a ordem pública por toda a parte." (A Constituinte, 16/07/1880: 1).
A matéria discorre inocentando o coronel Francisco Dias Baptista dos entradismos políticos intimidatórios em Jaú e Santa Cruz do Rio Pardo.
Para os partidários liberais o chefe coronel Dias Baptista acorrera Santa Cruz para evitar o esbulho eleitoral conservador, e sua intervenção saudada por todos os eleitores com festejos e foguetórios, e até a entrada na matriz ocorrera a convite de féis, no ato do santo ofício, embora o vigário padre Próspero Antonio Iorio, vigário, lhes fosse contrário.
A população do município santa-cruzense repudiou os feitos liberais, nas invasões da vila e da matriz. Além da perseguição ao padre Iorio, que se retirou para a Itália.
O coronel Dias Baptista, entrou numa apatia política, e viu os liberais depostos pelos conservadores na câmara santa-cruzense, ainda dentro da legislatura para a qual eleitos em 1880, sem esboçar qualquer reação.
Também a ausência de expectativa política futura, sem nenhum ungido para substituí-lo, assistiu o Partido Liberal encolher-se em toda a comarca lençoense, substituído pelo Partido Republicano Paulista, e o coronel a antever o final do próprio poder. 
Desde o ano de 1882, muitos dos mais ilustres nomes liberais da província aderiram ao PRP – Partido Republicano Paulista, ou a ele simpáticos.
Talvez aí justificada a impassibilidade política do coronel Dias Baptista, falecido em 1887.

5.3. Partido Republicano Paulista – PRP
O PRP, ideado em 1872 e fundação aos 18 de abril de 1873, durante a Convenção Republicana em Itu, SP, selou a união entre os fazendeiros e os teóricos do Clube Republicano.
O republicanismo, com forte repúdio ao império, atraía classes econômicas fortes, sobretudo dos fazendeiros, temerosos com os efeitos da 'Lei do Ventre Livre'; consequentemente o partido político republicano não era popular e, assim, ruim de votos espontâneos.
Em Santa Cruz a grei não apresentou história imediata, e apenas em 1886 elegeria seu primeiro vereador, o coronel Marcello Gonçalves de Oliveira. Ganhou destaques com o golpe militar de 1889 que destituiu a monarquia e implantou a república no Brasil.
Com o advento republicano, o coronel Emygdio José da Piedade, presidente do legislativo santa-cruzense, deixou o cargo e declinou convite para a chefia da nova ordem, sugerindo que ela fosse assumida por membros republicanos no município.
O experiente político não ignorava que os militares golpistas em nada se identificavam com o Partido Republicano, apenas adotaram a sigla.
Apresentou-se o coronel Marcello Gonçalves de Oliveira, para, enfim, consolidar o Partido Republicano no município. 
Os filiados perrepistas tinham importância social e econômica, graduados da Guarda Nacional, os coronéis João Baptista Botelho, Moyses Nelli - italiano, Arlindo Crescêncio da Piedade - filho do conservador Emygdio José da Piedade, além de Marcello o 'prestigioso chefe político'.
Duas alas então formadas, e disputantes, entre si, pelo diretório municipal; os anteriores ao golpe de 1889, a 'velha guarda', com os liderados pelo Coronel Marcello, fortalecidos com a presença das famílias Costa/Sodré; e os posteriores ao golpe - 'os adesistas' ou 'nova guarda perrepista', pelo então Tenente-coronel Botelho, egresso do findado Partido Liberal, à frente de outras companheiros e simpatizantes.
Grupos divergentes e de difícil relacionamento político.
Uma primeira crise perrepista local, conhecida, levou o coronel Marcello resignar-se da chefia partidária, por se sentir traído e desprestigiado com o afastamento ou recolhimento do sargento comandante da força policial local, e a demissão do promotor público Joaquim Pereira de Barros, sem sua anuência ou ordem, conforme carta de sua lavra datada de 26 de novembro de 1890 (Correio Paulistano, 10/12/1890: 3).
No lugar do coronel Marcello Gonçalves de Oliveira assumiu o João Baptista Botelho, partido agigantado desde a instalação da comarca e a chegada de ilustres famílias republicanas, a contar de 1891, capitaneadas pelo advogado e político federal, Antonio José da Costa Junior e seu genro, o médico Francisco de Paula de Abreu Sodré. 
A convivência de Botelho com Costa Junior não foi das melhores, e já em 1892 o PRP enfrentava nova crise interna, exigindo mudanças no diretório (Correio Paulistano, 22/12/1892: 2), daí destituídos todos os membros, João Baptista Botelho, João Evangelista da Silva, Joaquim Fernandes Negrão, Firmino Manoel Rodrigues e Pedro Custódio Guimarães. 
No lugar dos excluídos, com apoio das famílias Costa e Sodré, reassumiram os republicanos da 'velha guarda', o coronel Marcello Gonçalves de Oliveira, o coronel Moyses Nelli, o tenente Luiz de Oliveira Martins, e Manoel Garcia de Oliveira.
A 'nova guarda perrepista' cativava partidários, e a ela integrou-se o advogado e deputado estadual republicano, Olympio Rodrigues Pimentel, vindo de Silveiras (SP) para Santa Cruz, onde se revelaria líder partidário oposicionista dentro do mesmo PRP, na ausência, por morte, do coronel João Baptista Botelho. 
As disputas eram intensas. Ser chefe implicava na capacidade do mandatário controlar atribuições políticas, administrativas, policiais e judiciárias do lugar. 
O prestígio do mandatário aumentava conforme assegurasse o voto dos eleitores de sua zona para os candidatos aos cargos do poder central, provincial/estadual e municipal.
Em 1894 o coronel Marcello Gonçalves de Oliveira estava no Comando Superior da Guarda Nacional da Comarca (DOU, 04/11/1893: 1), denominado como o 'prestigioso chefe político perrepista' (Correio Paulistano, 18/07/1894: 2).
Com a morte do coronel Marcello, em 1896, Baptista Botelho assumiu a liderança perrepista local, até 1901, quando destituído pelo grupo de Costa Junior/Abreu Sodré.
Depois viriam outros líderes e novos confrontos.

5.4. Partido Católico
Agremiação extemporânea e sem qualquer importância no contexto político local, surgiu no ano de 1890, sob a denominação de Partido Católico, juntamente com um órgão oficial de imprensa, 'O Cruzeiro'.
Anterior à criação partidária, blocos católicos se firmavam no legislativo brasileiro, representando interesses da oficialidade religiosa, inclusive em Santa Cruz do Rio Pardo.
Previa-se um partido amplo, pelo menos em termo regional, considerando Santa Cruz grande comarca eclesiástica, além de possuir toda estrutura oferecida pela Igreja.
Atuou em favor do Partido Católico, em Santa Cruz do Rio Pardo, o padre Bartholomeu Comenale que, além das atividades eclesiais, como vigário forâneo, também era político, vereador, que exerceu as funções, a seus tempos, de intendente e presidente da câmara.
O Partido teve início local também aos 20 de julho de 1890:
—"(...) instalou-se nesta villa o partido catholico, estando presentes mais de trezentos cidadãos, dos quaes mais de duzentos assignaram a acta. Foi lido e aprovado o programma do directorio central da capital federal, e foram eleitos presidente o humilde signatário destas linhas e membros Manoel Garcia de Oliveira, Luiz Antonio Rodrigues, Tiburcio Antunes dos Santos e Firmino Silverio de Andrade. 
Foi deliberado que em tudo dependeriamos desse directorio; pelo que vos peço esclarecimentos e instrucções, para poder bem desempenhar a nossa nobre missão." (O Cruzeiro, 31/07/1890: 1; 05/08/1890: 2).
No prestígio do padre Comenale, o partido sustentou-se em Santa Cruz, embora não tivesse acompanhado a orientação partidária nacional de 1891, para o apoio a Deodoro, seguindo corrente perrepista local a favor do Floriano Peixoto, opção mais segura para a sobrevivência republicana, e o Partido Católico aí esgotou-se.
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